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Os limites de velocidade em Portugal são muito importantes para a segurança e para manter o trânsito a fluir. Não são regras sem sentido: servem para proteger vidas, reduzir acidentes e melhorar a circulação de todos os que usam a estrada, como condutores, passageiros, peões e ciclistas. Conhecer quais são os limites, por que existem e o que acontece se não forem respeitados ajuda a conduzir com responsabilidade e segurança no país.

Velocidade é a relação entre a distância percorrida e o tempo gasto, expressa em quilómetros por hora (km/h). O valor mostra quantos quilómetros um veículo andaria se mantivesse a mesma velocidade durante uma hora. Mas a velocidade máxima permitida não é sempre segura. O condutor deve ajustar a velocidade às condições da estrada, do veículo e do ambiente, para poder fazer manobras previsíveis e parar no espaço livre e visível à sua frente.

Limites de velocidade em Portugal: quais são e por que existem?

Os limites de velocidade são definidos no Código da Estrada, Artigo 27.º, para criar um padrão comum de segurança. Não surgiram por acaso: foram criados para organizar o tráfego e proteger a vida. Desde o início do automóvel se percebeu esta necessidade. A primeira multa de trânsito registada (em 1896) foi por excesso de velocidade. Em Portugal, o primeiro carro a circular, um Panhard & Levassor que chegava a 15 km/h, envolveu-se num acidente com um burro em Palmela. Em 1901 surgiram as primeiras regras, com 10 km/h dentro das localidades.

Hoje, com mais veículos e mais utilizadores, e com o tráfego mais intenso e variado, os limites ganham ainda mais peso. São uma ferramenta que ajuda a evitar o caos e o perigo nas estradas, protegendo todos.

Objetivos dos limites de velocidade

Os limites servem vários objetivos, todos ligados à segurança e à eficiência. O principal é reduzir acidentes. O excesso de velocidade é uma das maiores causas de sinistros em Portugal. Ao dobrar a velocidade, a distância de travagem aumenta quatro vezes, e o impacto de uma colisão torna-se muito mais grave. A velocidade alta também aumenta a força nas curvas e o risco de despiste.

Conduzir mais devagar também reduz a fadiga, porque a alta velocidade exige atenção constante. Fica mais barato manter o carro: consome menos combustível e gasta menos pneus, travões e peças. E ainda ajuda a reduzir a poluição, o que beneficia o ambiente e a saúde pública.

Como os limites de velocidade são definidos

Os limites não são escolhidos ao acaso. Resultam de estudos técnicos que analisam o tipo de via, o veículo e o tráfego. O Código da Estrada define limites gerais, mas a sinalização pode fixar valores mais baixos ou, em raros casos, mais altos. Assim, as regras aproximam-se das condições reais de cada troço, tendo em conta, por exemplo, zonas residenciais, escolas, hospitais, curvas fechadas, pontes, túneis ou mau tempo.

Mesmo sem sinalização especial, o condutor deve moderar a velocidade quando a situação o pede, como em locais com pouca visibilidade, piso em mau estado ou presença de pessoas ou animais. Velocidade moderada é a que permite reagir a imprevistos e parar em segurança, sem ser exageradamente lenta.

Limites de velocidade em diferentes tipos de via

Como noutros países, Portugal usa limites diferentes consoante o tipo de via. Esta diferença ajuda a aumentar a segurança e a fluidez, adaptando as regras a cada estrada. Autoestradas, vias rápidas, estradas nacionais e zonas urbanas pedem comportamentos distintos do condutor.

Os limites têm por base a infraestrutura, o objetivo da via e o risco envolvido. Uma autoestrada, feita para tráfego rápido e contínuo, tem limites diferentes de uma rua urbana, onde há peões, bicicletas e cruzamentos frequentes.

Ilustração infográfica moderna mostrando três tipos de estradas em Portugal lado a lado com características distintas.

Autoestradas

Nas autoestradas portuguesas, os limites são:

Categoria de veículo Velocidade máxima
Automóveis ligeiros e motociclos > 50 cm³ (sem carro lateral) 120 km/h
Ligeiros de mercadorias (sem reboque) 110 km/h
Pesados de passageiros (sem reboque) 100 km/h
Pesados de mercadorias (sem reboque ou com semirreboque) 90 km/h

Mesmo com limite de 120 km/h, as condições da estrada, o estado do veículo, o tráfego ou o tempo podem obrigar a andar mais devagar. O limite é um valor que não se deve ultrapassar, mas conduzir abaixo dele pode ser a opção mais segura.

Velocidade mínima permitida nas autoestradas

Não é só o excesso que é infração. Nas autoestradas existe velocidade mínima: o Artigo 27.º indica que não se pode circular a menos de 50 km/h de forma instantânea. A ideia é evitar que veículos muito lentos causem riscos e entupam o tráfego. A coima por desrespeito varia entre 60€ e 300€.

Há exceções: tráfego muito intenso, mau tempo (chuva forte, nevoeiro, neve, gelo), obras na via ou avaria do veículo. Nestes casos, é aceitável circular abaixo dos 50 km/h, com a devida sinalização. Veículos de emergência e especiais também podem reduzir a velocidade quando for necessário.

Itinerários principais (IP) e complementares (IC)

Os IP e IC ligam várias regiões e são vias rápidas. Limites:

  • Ligeiros de passageiros e motociclos > 50 cm³ sem carro lateral: 100 km/h.
  • Ligeiros de mercadorias sem reboque: 90 km/h.
  • Pesados de passageiros sem reboque: 90 km/h.
  • Pesados de mercadorias sem reboque ou com semirreboque: 80 km/h.

Estradas nacionais e rurais

Nestas vias, os limites são mais baixos, por causa de cruzamentos, acessos e peões:

  • Ligeiros de passageiros e motociclos > 50 cm³ sem carro lateral: 90 km/h.
  • Ligeiros de mercadorias sem reboque: 80 km/h.
  • Pesados de passageiros: 80 km/h.
  • Pesados de mercadorias (sem reboque ou com semirreboque): 80 km/h.

Áreas urbanas e residenciais

Dentro das localidades, o limite geral é 50 km/h. Desde abril de 2025, o sinal H46 marca “zona de residência ou de coexistência”, com limite de 30 km/h. Nessas zonas, peões e ciclistas podem ocupar toda a largura da via e até brincar na rua, sem pôr ninguém em risco. Os condutores devem estar prontos para parar e dar prioridade ao sair. Em zonas de coexistência, ciclomotores e quadriciclos estão limitados a 20 km/h.

Limites de velocidade para diferentes tipos de veículos

Como existem muitos tipos de veículos, os limites variam. Um camião pesado não trava nem curva como um carro ligeiro ou uma moto. O Código da Estrada define limites por categoria para aumentar a segurança de todos.

Esta divisão é prática: veículos maiores ou com menor estabilidade precisam de limites mais baixos, sobretudo em autoestradas e vias rápidas, onde um erro pode ter consequências mais graves.

Veículos ligeiros de passageiros

Automóveis ligeiros e mistos sem reboque:

  • Localidades: 50 km/h
  • Restantes vias públicas: 90 km/h
  • Vias reservadas a automóveis e motociclos (IP/IC): 100 km/h
  • Autoestradas: 120 km/h

Com reboque:

  • Localidades: 50 km/h
  • Restantes vias públicas: 70 km/h
  • Vias reservadas: 80 km/h
  • Autoestradas: 100 km/h
Tipo de via Sem reboque Com reboque
Localidades 50 km/h 50 km/h
Restantes vias públicas 90 km/h 70 km/h
Vias reservadas (IP/IC) 100 km/h 80 km/h
Autoestradas 120 km/h 100 km/h

Motociclos

Motociclos > 50 cm³ sem carro lateral:

  • Localidades: 50 km/h
  • Restantes vias públicas: 90 km/h
  • Vias reservadas: 100 km/h
  • Autoestradas: 120 km/h

Com carro lateral ou reboque:

  • Localidades: 50 km/h
  • Restantes vias públicas: 70 km/h
  • Vias reservadas: 80 km/h
  • Autoestradas: 100 km/h

Ciclomotores (≤ 50 cm³): 20 km/h em zonas de coexistência, 40 km/h noutras zonas dentro das localidades e 60 km/h nas restantes vias públicas. Não podem circular em autoestradas nem em vias reservadas a automóveis e motociclos.

Veículos de mercadorias

Ligeiros de mercadorias sem reboque:

  • Localidades: 50 km/h
  • Restantes vias públicas: 80 km/h
  • Vias reservadas: 90 km/h
  • Autoestradas: 110 km/h

Com reboque:

  • Localidades: 50 km/h
  • Restantes vias públicas: 70 km/h
  • Vias reservadas: 80 km/h
  • Autoestradas: 90 km/h

Pesados de mercadorias sem reboque ou com semirreboque:

  • Localidades: 50 km/h
  • Restantes vias públicas: 80 km/h
  • Vias reservadas: 80 km/h
  • Autoestradas: 90 km/h

Pesados de mercadorias com reboque:

  • Localidades: 40 km/h
  • Restantes vias públicas: 70 km/h
  • Vias reservadas: 70 km/h
  • Autoestradas: 80 km/h

Veículos pesados de passageiros (autocarros)

Sem reboque:

  • Localidades: 50 km/h
  • Restantes vias públicas: 80 km/h
  • Vias reservadas: 90 km/h
  • Autoestradas: 100 km/h

Com reboque:

  • Localidades: 50 km/h
  • Restantes vias públicas: 70 km/h
  • Vias reservadas: 90 km/h
  • Autoestradas: 90 km/h

Reboques e conjuntos de veículos

Adicionar um reboque muda o comportamento do veículo: aumenta a massa, a distância de travagem e a instabilidade, sobretudo em curvas e com vento lateral. Por isso, os limites para conjuntos (veículo + reboque) são sempre mais baixos do que para o veículo sozinho. Quem conduz com reboque deve ter isto presente e ajustar a velocidade, mesmo que isso signifique ir abaixo do máximo permitido para o veículo sem reboque.

Exceções e regras especiais de velocidade em Portugal

Apesar das regras gerais, o Código da Estrada prevê exceções e situações especiais. São ajustes pensados para permitir serviços essenciais e manter a segurança em cenários pouco comuns, sem perder o objetivo principal da lei, que é proteger pessoas.

Estas exceções não significam liberdade total. Mesmo quando se aplicam, a prudência e a segurança vêm primeiro.

Situações de emergência e veículos prioritários

Ambulâncias, bombeiros, polícia e veículos de socorro podem exceder os limites quando estão em serviço urgente e devidamente assinalados com luzes e sirenes. Ainda assim, devem ter cuidado especial, sobretudo em cruzamentos, entroncamentos e locais com pouca visibilidade, e reduzir quando necessário. Ter prioridade implica também maior responsabilidade.

Exceções para veículos em serviço especial

Há veículos em serviço especial com regras próprias, geralmente com limites mais baixos. Incluem-se manutenção de estradas, transporte de cargas indivisíveis ou de dimensões fora do comum. Podem circular mais devagar, ou em casos controlados, ter autorizações específicas com escolta e sinalização. As máquinas industriais com matrícula, por exemplo, podem ir até 80 km/h em autoestradas e 70 km/h nas restantes vias e vias reservadas.

Casos de velocidade abaixo do limite mínimo

Na autoestrada, a velocidade mínima é 50 km/h. Mas há situações em que é aceitável e até necessário ir abaixo disso: engarrafamentos, mau tempo (chuva forte, nevoeiro, neve, gelo), obras sinalizadas ou avaria. Nesses casos, a segurança pesa mais do que a regra do mínimo. Sinalize a redução de velocidade, por exemplo com os quatro piscas. A lei reconhece que as condições podem obrigar a ir mais devagar.

Posso ser multado por circular abaixo do limite de velocidade?

Sim. Se a lentidão perturbar o trânsito sem motivo válido, pode haver coima. O Artigo 26.º diz que não se deve circular tão devagar que impeça a fluidez do tráfego. Fora das autoestradas não há um mínimo fixo, mas conduzir muito devagar sem razão pode ser considerado errado e resultar em multa.

Se for por causa do tempo, do piso, do tráfego intenso ou de avaria, andar devagar é uma medida de segurança e não é infração. Use o bom senso e ajuste a velocidade às condições.

Consequências de exceder os limites de velocidade

Exceder os limites é uma infração grave e perigosa. As regras existem para travar comportamentos de risco e proteger a vida. As penalizações aumentam consoante o excesso e o tipo de veículo.

A velocidade influencia muito a gravidade dos acidentes. Um pequeno aumento pode ter um efeito grande nas consequências de uma colisão, podendo tornar um incidente menor num desastre.

Multas e coimas aplicáveis

As coimas variam pelo tipo de veículo e pelo local (dentro ou fora de localidades). Para automóveis ligeiros e motociclos:

  • Até +20 km/h (localidades) ou até +30 km/h (fora): 60€ a 300€.
  • Mais de +20 até +40 km/h (localidades) ou mais de +30 até +60 km/h (fora): 120€ a 600€ (contraordenação grave).
  • Mais de +40 até +60 km/h (localidades) ou mais de +60 até +80 km/h (fora): 300€ a 1500€ (muito grave).
  • Mais de +60 km/h (localidades) ou mais de +80 km/h (fora): 500€ a 2500€ (muito grave).

Para pesados, veículos agrícolas, máquinas industriais, quadriciclos, triciclos e ciclomotores, os limites para infração são mais baixos, por causa do maior risco. Por exemplo, um excesso de apenas 10 km/h em localidades ou 20 km/h fora já pode dar coima de 60€ a 300€.

Sanções adicionais: inibição de conduzir e perda de pontos

Além das coimas, as contraordenações graves e muito graves podem levar à inibição de conduzir: de 1 mês a 1 ano (grave) e de 2 meses a 2 anos (muito grave). Esta medida tem grande impacto, pois impede o uso do veículo, com efeitos na vida pessoal e no trabalho.

Estas infrações também costumam retirar pontos na carta. Quem perde pontos com frequência fica mais perto de ver a carta cassada. O objetivo é desincentivar a reincidência e promover uma condução mais segura.

Impacto na segurança rodoviária

O excesso de velocidade tem um efeito claro e muito grave na segurança. É uma das principais causas de acidentes em Portugal. Dobrar a velocidade quadruplica a distância de travagem e aumenta muito a energia do impacto, o que agrava ferimentos e pode causar mortes. A alta velocidade reduz o tempo de reação, estreita o campo de visão e aumenta a fadiga, o que prejudica decisões rápidas e corretas.

Infográfico comparando distâncias de travagem a diferentes velocidades com uma colisão ao final da trajetória rápida.

O risco não afeta só quem conduz depressa. Coloca em perigo todos os outros, sobretudo peões e ciclistas, que são mais vulneráveis. As consequências vão para além dos danos materiais e marcam famílias e comunidades. Cumprir os limites é uma regra-chave da segurança rodoviária e uma responsabilidade de todos.

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