Para alterar o registo de propriedade automóvel, é preciso formalizar a transmissão do veículo junto do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) no prazo de 60 dias após a venda. O pedido pode ser feito online, através do portal Automóvel Online, ou presencialmente numa Conservatória do Registo Automóvel ou Loja do Cidadão. Este passo serve para atualizar a base de dados pública sobre quem é o verdadeiro dono do carro, garantindo que as responsabilidades legais, fiscais e de contraordenações passam para o novo proprietário.
Pode parecer um processo burocrático e aborrecido, mas a tecnologia veio facilitar bastante a vida dos condutores. Hoje já não é obrigatório enfrentar filas se tiver um leitor de cartão ou Chave Móvel Digital. Quer escolha o método online, quer prefira o balcão, perceber bem os passos e os documentos necessários é a melhor forma de evitar problemas e multas por atraso.
O que é o registo de propriedade automóvel?
O registo de propriedade automóvel é, de forma simples, o “bilhete de identidade” jurídico do veículo. Permite a qualquer pessoa ou entidade pública saber, com clareza, qual é a situação legal da viatura. Não se trata só de saber quem é o dono, mas também de confirmar se o carro tem ónus ou encargos, como penhoras ou reservas de propriedade a favor de bancos.
Este registo é centralizado e dá segurança ao mercado de carros usados. Ao consultar o registo, um possível comprador pode confirmar se quem está a vender o carro tem realmente poder para o vender, evitando fraudes e problemas futuros que podem levar à perda do dinheiro investido.
Por que a alteração do registo de propriedade é obrigatória?
A obrigação deste ato está ligada à transparência e à responsabilidade civil. Quando um carro muda de dono, todas as obrigações ligadas a ele – pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), responsabilidade por multas de trânsito ou acidentes – devem passar para o novo titular. Se o registo não for alterado, o vendedor continua a ser o responsável legal perante o Estado.
O registo atualizado também protege o comprador. Ao colocar o carro em seu nome, o novo dono garante o seu direito de propriedade perante terceiros. Imagine que o antigo proprietário tem dívidas fiscais; se o carro ainda estiver no nome dele, pode ser penhorado, mesmo já estando pago pelo novo comprador. O registo cria uma barreira legal que impede este tipo de situação.
Diferença entre registo de propriedade automóvel e transferência de titularidade
No dia a dia, muitos usam estes termos como se fossem a mesma coisa, mas há uma diferença técnica. A transferência de titularidade é o ato de passar o “título” de uma pessoa para outra, normalmente através de um contrato de compra e venda. O registo de propriedade é o ato administrativo que coloca essa mudança nos sistemas oficiais do Estado.
De forma simples: a transferência é o facto (a venda), e o registo é a prova pública desse facto. Sem o registo, a transferência de titularidade vale apenas entre vendedor e comprador, mas não é reconhecida pela Autoridade Tributária ou pelas autoridades policiais. Isto pode criar um grande problema prático para quem vendeu o carro.

Quem deve alterar o registo de propriedade automóvel?
Regra geral, quem mais tem interesse em alterar o registo de propriedade automóvel é o comprador, pois é ele que quer ver o seu direito sobre o carro reconhecido. No entanto, a lei permite que qualquer uma das partes – comprador, vendedor ou ambos em conjunto – possa iniciar o processo. Em muitas vendas entre particulares, é frequente irem os dois à conservatória para deixar tudo resolvido no momento.
Também podem tratar do processo representantes legais, como advogados, solicitadores ou notários. Estes profissionais podem autenticar documentos e submeter pedidos online mais rapidamente, sendo muitas vezes a opção escolhida por quem não quer perder tempo com formulários eletrónicos.
Responsabilidades do comprador e do vendedor
O comprador é responsável por pedir o registo dentro do prazo legal para evitar o pagamento de taxas mais altas. É normalmente ele que paga os custos do registo. Ao fazê-lo, recebe o novo Documento Único Automóvel (DUA) na sua morada, já com os seus dados atualizados.
O vendedor, por sua vez, tem interesse em confirmar que o comprador cumpre esta obrigação. Se o registo não for alterado, o vendedor continua a receber notificações de multas e avisos de pagamento de IUC. Se o comprador se esquecer ou recusar fazer o registo, o vendedor pode pedir ele próprio a alteração (registo de propriedade com base apenas no requerimento do vendedor), para se proteger.
Situações especiais: compra a crédito, heranças e empresas
Há situações que fogem à venda direta entre particulares. Na compra a crédito com reserva de propriedade, o banco aparece no registo como titular de um direito sobre o veículo até a dívida ser paga. Nesses casos, a alteração do registo para o nome do proprietário pleno só acontece depois de o banco emitir o distrate.
Nas heranças, é preciso apresentar a habilitação de herdeiros e prova de que o imposto de selo foi pago (ou que há isenção). No caso das empresas, o pedido de registo deve ser assinado por quem tenha poderes para obrigar a sociedade (geralmente um gerente ou administrador), podendo ser necessário o reconhecimento de assinatura com indicação dessa qualidade e poderes.
Quando deve ser feita a alteração do registo?
O tempo é um ponto importante neste processo. A lei portuguesa é clara quanto aos prazos, para que a base de dados dos veículos circule o mais próxima possível da realidade. Ignorar estes prazos é uma irregularidade e tem impacto direto nas finanças de quem intervém no negócio.
O melhor é tratar da alteração logo após a entrega das chaves e o pagamento do carro. Deixar para o fim do prazo é arriscado, sobretudo se aparecer algum erro na documentação que tenha de ser corrigido antes do envio final do pedido.
Prazo legal para alteração do registo de propriedade
O prazo legal para pedir o registo de transferência de propriedade é de 60 dias a contar da data da venda. Este prazo começa no momento em que o contrato de compra e venda, verbal ou escrito, é celebrado. Para veículos novos, os 60 dias contam-se a partir da data da atribuição da matrícula.
Este período de dois meses é, em princípio, suficiente para reunir os documentos necessários e pagar os encargos. Mesmo assim, não vale facilitar: o dia 60 chega rápido e as penalizações por atraso são aplicadas automaticamente pelo sistema do IRN.
Consequências de não cumprir o prazo
A consequência mais imediata de ultrapassar o prazo de 60 dias é o aumento das taxas. O custo do registo duplica, passando de um valor base para um valor muito mais alto (atualmente, de cerca de 55 euros para mais de 120 euros se for fora de prazo). Esta penalização pretende incentivar a rapidez.
Além do aumento de custo, a falta de registo dentro do prazo pode levar à apreensão do veículo pelas autoridades, se a irregularidade for detetada numa operação de fiscalização. Para o vendedor, o atraso do comprador significa continuar a acumular dívidas de impostos e possíveis problemas legais ligados ao uso do carro por terceiros.
Que documentos são necessários para alterar o registo de propriedade automóvel?
Para que o processo corra bem, é importante ter todos os documentos organizados. A falta de um único papel ou uma assinatura mal feita pode levar à recusa do pedido, obrigando ao pagamento de uma taxa para corrigir o processo.
No fundo, o sistema precisa de saber três coisas: qual é o veículo, quem era o dono e quem passa a ser o novo proprietário. Para cada um destes pontos, há um documento específico que serve de prova.

Documento de identificação do novo proprietário
O novo proprietário deve apresentar o Cartão de Cidadão original. Se for estrangeiro, pode apresentar o título de residência ou o passaporte com o Número de Identificação Fiscal (NIF). É importante que a morada esteja atualizada, porque é para essa morada que o novo documento do carro será enviado por correio registado.
Se o pedido for feito online, a identificação é feita através do certificado digital do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital. Isto evita ter de mostrar o documento fisicamente, mas exige que o utilizador tenha os códigos PIN e um leitor de cartões compatível.
Documento Único Automóvel ou Certificado de Matrícula
O Documento Único Automóvel (DUA), também chamado de Certificado de Matrícula, é indispensável. Este documento tem todos os dados técnicos da viatura e o nome do atual proprietário (o vendedor). No momento da venda, o vendedor deve entregar o DUA ao comprador.
Se o carro for mais antigo e ainda tiver o livrete e o título de registo de propriedade em separado, ambos devem ser entregues. Esses documentos ficam na conservatória e são substituídos por um novo DUA que junta toda a informação num único cartão inteligente ou documento em papel (consoante o modelo em vigor).
Requerimento de registo de automóvel
O documento principal do processo é o Requerimento de Registo Automóvel (Modelo 1 do IRN). Nele devem constar os dados do veículo, do vendedor e do comprador. É importante que as assinaturas sejam iguais às que constam nos documentos de identificação de ambas as partes.
Uma dica prática: é melhor imprimir este requerimento numa única folha, frente e verso. Se o imprimir em duas folhas separadas, todas as partes devem rubricar a folha que não tem as assinaturas principais, para garantir que o documento não é alterado.
Comprovativo de aquisição ou contrato de compra e venda
Na maioria das vendas entre particulares, o próprio Requerimento de Registo Automóvel, assinado por ambos, serve como prova do contrato verbal de compra e venda. Se existir um contrato escrito formal, pode (e deve) ser junto ao processo para maior segurança jurídica.
Se a venda envolver uma empresa (por exemplo, um stand), é emitida uma fatura que serve como prova de aquisição. Nesses casos, é comum a própria empresa tratar de todo o processo de registo, entregando ao cliente uma guia de substituição que permite circular legalmente até chegar o DUA definitivo.
Outros documentos em situações especiais
Consoante o caso, podem ser pedidos documentos extra. Se o veículo fizer parte de uma herança, é necessária a relação de bens da herança. Se houver mudança de nome ou sede de uma empresa, deve ser apresentada certidão de registo comercial atualizada.
Para veículos que saem de um contrato de locação financeira (leasing) ou ALD, é preciso o documento de distrate ou uma declaração da locadora a autorizar a transmissão da propriedade. Sem estes documentos, que provam o fim dos encargos anteriores, a conservatória não pode validar a nova propriedade plena.
Quanto custa alterar o registo de propriedade automóvel?
O preço para alterar o registo de propriedade automóvel varia consoante o canal usado e se o prazo legal foi ou não respeitado. O Estado português dá incentivos a quem usa os canais digitais, porque estes consomem menos recursos das conservatórias.
Convém ter o valor disponível no momento do pedido, pois o processo só é analisado depois da confirmação do pagamento. Atualmente, é possível pagar por Multibanco, numerário (no balcão) ou meios eletrónicos no portal online.
Taxas obrigatórias e formas de pagamento
Para um registo feito dentro dos 60 dias, o custo base é de 55,30 euros se for feito online. Se optar por tratar do assunto presencialmente, o valor sobe para cerca de 65 euros (ou 75 euros, dependendo de taxas de serviço adicionais em certas conservatórias ou Lojas do Cidadão).
Se o veículo tiver uma cilindrada até 50 cm3 (como algumas motorizadas antigas), o custo é mais baixo, ficando em 25,50 euros. O pagamento pode ser feito através de referência Multibanco gerada no fim do processo online ou no balcão com cartão de débito.
Possíveis custos adicionais
O preço pode aumentar se o processo tiver falhas. Se for necessário corrigir erros – por exemplo, falta de um documento ou assinatura ilegível – o IRN cobra uma taxa extra de 10 euros para tratar da correção.
Outro custo extra comum aparece quando se pede uma certidão permanente do registo automóvel para analisar o histórico do veículo antes da compra. Esta certidão tem um preço próprio, mas é um gasto recomendável para quem quer comprar um carro usado com segurança.
Diferenças no custo entre balcão, online e outros canais
A maior diferença está no desconto de 15% aplicado aos pedidos feitos através do portal Automóvel Online. Este desconto pretende reduzir a pressão sobre os serviços presenciais e tornar o processo mais barato para quem está à vontade com as ferramentas digitais.
Existem também regimes especiais para empresas dedicadas à revenda de veículos. Se um stand comprar um carro para revender e registar a propriedade a seu favor no prazo de dois dias úteis, o custo é bastante mais baixo (25,50 euros), ajudando a que o stock rode mais depressa sem aumentar o preço final para o consumidor.
Onde alterar o registo de propriedade automóvel?
A escolha do local depende da urgência e do nível de conforto com a tecnologia. Portugal tem muitos pontos de atendimento, mas a tendência é cada vez mais a disponibilização de serviços à distância, tornando o acesso online cada vez mais forte.
Qualquer que seja o local escolhido, o sistema informático é o mesmo, o que significa que um registo feito em Bragança tem os mesmos efeitos que um registo feito em Lisboa ou pela internet.
Locais presenciais disponíveis: Conservatórias, Lojas do Cidadão, IMT, CTT
Os locais mais usuais para tratar do processo presencialmente são as Conservatórias do Registo Automóvel e as Lojas do Cidadão. Nestes espaços, um funcionário ajuda a validar os documentos e a confirmar que o requerimento está corretamente preenchido. É a solução indicada para quem tem dúvidas ou documentação mais complexa (como casos de herança).
O IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) trata da parte técnica e das matrículas, mas o registo de propriedade é da responsabilidade do IRN. Em algumas Lojas do Cidadão, os balcões ficam próximos, o que facilita resolver situações que envolvam ambos. Alguns balcões dos CTT também podem prestar serviços de documentação, mas o registo direto costuma ser feito nas conservatórias.
Canais digitais: Portal Automóvel Online e outros meios eletrónicos
O portal Automóvel Online é a via mais rápida para este serviço. Está disponível 24 horas por dia e permite enviar o pedido sem sair de casa. Para o usar, comprador e vendedor (ou os seus representantes) devem autenticar-se. Se o vendedor não puder intervir no momento, o comprador inicia o pedido e o vendedor recebe um aviso para confirmar a venda na sua área pessoal.
Este canal é especialmente prático porque permite acompanhar o estado do processo em tempo real. Depois de o registo ser validado, o envio do novo DUA é tratado automaticamente, chegando à morada do novo proprietário em poucos dias úteis.
Como alterar o registo de propriedade automóvel passo a passo
Mudar o nome de um carro pode assustar ao início, mas, seguindo uma sequência simples, o processo é bastante claro. Segue uma explicação separada para o método presencial e o digital, para escolher o que mais lhe convém.
Antes de começar, confirme que o valor da venda está fechado, que o carro está inspecionado e que tem toda a documentação original consigo. Não assine o requerimento de registo sem ter a certeza de que o negócio vai mesmo avançar.
Onde e como fazer o pedido presencialmente
- Reunir a documentação: Tenha consigo o Cartão de Cidadão, o DUA original do veículo e o Requerimento de Registo Automóvel preenchido e assinado por comprador e vendedor.
- Deslocação ao balcão: Vá a uma Conservatória ou Loja do Cidadão. Algumas exigem marcação prévia, por isso confirme online antes.
- Entrega e Pagamento: O funcionário confere os documentos, verifica as assinaturas e pede o pagamento (cerca de 65€).
- Guia de Substituição: No fim, recebe uma guia que substitui o DUA e permite circular legalmente com o carro até chegar o novo documento.
Como fazer o pedido online
- Autenticação: Aceda ao site Automóvel Online e faça login com o Cartão de Cidadão (com leitor) ou Chave Móvel Digital.
- Preenchimento: Indique os dados da matrícula e os dados do comprador e do vendedor.
- Confirmação: Se o pedido for iniciado apenas pelo comprador, o sistema envia um e-mail/SMS ao vendedor para este confirmar a transação no portal.
- Pagamento: Depois de ambas as partes confirmarem, é criada uma referência Multibanco. Tem um prazo curto para pagar e validar o pedido.
Preenchimento dos formulários e submissão da documentação
O Modelo 1 deve ser preenchido com letra legível (se for à mão) ou, de preferência, no computador antes de imprimir. Os campos obrigatórios incluem matrícula, marca, nome completo, NIF e morada de comprador e vendedor. No campo “Venda”, deve ser indicado se existe reserva de propriedade.
No envio online, o formulário é eletrónico e ajusta-se automaticamente, o que ajuda a evitar erros como NIFs inválidos ou campos em falta. Se for preciso juntar documentos digitalizados (como certidão de óbito ou procuração), o pedido deve ser feito por advogado ou solicitador, que pode certificar que a cópia digital corresponde ao original.
Acompanhamento do estado do processo
Depois de submeter o pedido, pode acompanhar o andamento. No portal Automóvel Online, há uma área de consulta onde, introduzindo o código do pedido ou a matrícula, é possível ver se o registo já foi feito, se está à espera de pagamento ou se tem alguma falha a corrigir.
Normalmente, se estiver tudo correto, o registo é concluído em dois dias úteis após o pagamento. Quando isso acontece, o sistema envia um aviso às partes. O documento físico (DUA) costuma demorar entre uma e duas semanas a chegar ao correio.
Como confirmar se a alteração de registo foi realizada com sucesso?
A confirmação de que o carro já saiu do nome do vendedor (ou já entrou no nome do comprador) é o que traz tranquilidade. Há duas formas principais de o fazer: uma digital, rápida, e outra física, que serve de prova final.
É altamente recomendável que o vendedor faça esta verificação alguns dias depois da venda, sobretudo se o comprador ficou responsável por tratar do registo sozinho. Assim evita ser surpreendido por um IUC ou multas de um carro que já não é seu.
Consulta do registo automóvel atualizado
A forma mais simples para o vendedor confirmar a alteração é através do Portal das Finanças. Ao entrar na área pessoal e consultar a secção “Veículos”, a viatura vendida deve desaparecer da lista de bens assim que o IRN comunica a alteração à Autoridade Tributária. Esta comunicação pode levar alguns dias úteis após o registo na conservatória.
Outra opção é pedir uma certidão online no portal Automóvel Online. Apesar de ter um custo, esta certidão mostra o nome do proprietário atual e todos os registos ativos, sendo a prova exata da situação jurídica do automóvel naquele momento.
Receção e validade do novo Documento Único Automóvel
O comprador sabe que o processo ficou concluído quando recebe o novo DUA na morada indicada. Este documento substitui todos os anteriores. Deve confirmar se todos os dados (nome, morada, características do carro) estão corretos. Se encontrar algum erro de escrita por parte dos serviços, deve reclamar de imediato para que a correção seja gratuita.
O novo DUA não tem prazo de validade, mas deve ser substituído sempre que existam alterações de dados (como mudança de residência do proprietário) ou alterações relevantes no veículo (como instalação de GPL ou mudança de cor). Circular com um DUA desatualizado pode resultar em coimas.
Perguntas frequentes sobre alterar registo de propriedade automóvel
Mesmo com muita informação disponível, é natural surgirem dúvidas específicas, muitas delas ligadas a conflitos ou impedimentos legais. De seguida, respondemos às questões que mais preocupam os condutores portugueses.
O que acontece se o registo não for alterado no prazo?
Além do custo do registo duplicar, o vendedor pode pedir a apreensão do veículo. Se o comprador não mudar o nome, o vendedor pode ir ao IMT ou a uma esquadra e provar que vendeu o carro (mostrando o contrato ou o requerimento assinado). As autoridades podem então apreender o veículo até a situação de registo ficar regularizada.
É possível alterar o registo estando o veículo penhorado ou financiado?
Se o veículo tiver uma penhora registada, a transmissão de propriedade pode ser feita, mas o novo dono fica com esse ónus. Ou seja, o carro continua sujeito a ser vendido judicialmente para pagar a dívida do antigo proprietário. Por isso, quase ninguém compra carros penhorados sem tratar primeiro do cancelamento da penhora.
No caso de financiamento com reserva de propriedade, o registo de transferência só pode ser feito com autorização da entidade financeira (distrate). Sem esse documento, a conservatória recusa o registo de propriedade plena a favor do novo comprador.
Quem pode autorizar a alteração em caso de impedimentos?
Se existir um impedimento judicial, só o tribunal pode autorizar o respetivo levantamento. Se o impedimento for administrativo (por exemplo, falta de documentos), o proprietário deve resolver a situação junto do IMT ou do IRN. Quando o proprietário original já faleceu, a autorização cabe ao cabeça-de-casal da herança, mediante apresentação de documentos que comprovem essa qualidade.
Conclusão e Dicas Adicionais: Ao vender um veículo, além de tratar do registo, o vendedor deve cancelar de imediato o seguro automóvel, pois o seguro é pessoal e não passa automaticamente para o novo dono. O comprador deve ter um seguro válido a partir do momento em que começa a conduzir o carro. Outro ponto importante é o IUC: o responsável pelo pagamento é quem consta como proprietário na data de aniversário da matrícula. Se vender o carro no mês do aniversário, combine claramente quem paga o imposto, para evitar multas fiscais por falta de pagamento.

