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O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual obrigatório em Portugal, em vigor desde 2007, que recai sobre a propriedade de veículos e não sobre o seu uso na estrada. A sua função principal é ajudar a pagar os danos ambientais e rodoviários causados pelos veículos, como as emissões de poluentes e o desgaste das estradas. Por isso, o valor do IUC varia consoante a cilindrada do motor, as emissões de CO2, o tipo de combustível e a idade do carro, fatores com impacto direto no ambiente e nas vias.

Este imposto é cobrado a todos os proprietários de veículos registados em Portugal: automóveis ligeiros e pesados, de passageiros ou mercadorias, novos, usados ou importados, bem como motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, embarcações de recreio e aeronaves de uso particular. Mesmo que o veículo não circule, o IUC tem de ser pago todos os anos até à anulação da matrícula ou ao abate. Para veículos estrangeiros que fiquem em Portugal mais de 183 dias num ano civil, o imposto também se aplica como se estivessem registados no país.

IUC: o que é e para que serve

O Imposto Único de Circulação, ou IUC, veio substituir e juntar antigos impostos sobre veículos: o Imposto Municipal sobre Veículos, o Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem. A sua criação em 2007 mudou de forma importante a forma de tributar veículos em Portugal, afastando-se do antigo “selo do carro”, que tinha como base o valor comercial do veículo.

Apesar do nome, o IUC não é um imposto sobre o uso do veículo na estrada, mas sim sobre a sua propriedade. Ou seja, mesmo que o carro esteja parado na garagem, o dono tem de pagar o imposto todos os anos, até à anulação da matrícula ou ao abate. Esta característica mostra que o objetivo é fazer o proprietário contribuir pelo custo dos impactos negativos dos veículos motorizados, e não em função da sua riqueza.

Qual a origem do Imposto Único de Circulação

O IUC foi criado em 2007 no âmbito de uma reforma fiscal que queria tornar mais simples e moderna a tributação automóvel. Antes, existiam vários impostos sobre veículos, como o Imposto Municipal sobre Veículos e o Imposto de Circulação, o que gerava diferenças e dificuldades no cálculo e cobrança. Juntar estes impostos num único tributo, o IUC, teve como objetivo principal tornar o sistema mais simples, claro e eficiente.

Com esta mudança, o Estado passou a ter mais liberdade para ajustar as taxas de acordo com vários fatores que influenciam o imposto sobre veículos, em vez de usar uma taxa única. A criação do IUC também mostrou uma maior atenção para as questões ambientais e para o impacto dos veículos nas estradas e restantes infraestruturas.

Por que o IUC foi criado

A principal razão para a criação do IUC foi a necessidade de compensar os custos ambientais e rodoviários causados pelo uso dos veículos. O desgaste das estradas, a poluição do ar e o ruído são efeitos negativos dos automóveis, e o IUC faz com que os proprietários contribuam para reduzir esses impactos. Em vez de se basear no valor comercial do veículo, como acontecia antes, o IUC passou a usar critérios mais objetivos e ligados ao impacto ambiental e rodoviário, como a cilindrada, as emissões de dióxido de carbono, o tipo de combustível e a idade do veículo.

Ao mesmo tempo, a criação do IUC procurou simplificar o sistema de impostos sobre a posse de veículos, tornando-o mais claro e uniforme em todo o país. A sua estrutura, que segue o princípio de que quem causa mais custos paga mais, tenta fazer com que o imposto reflita o custo que cada veículo traz para a sociedade, incentivando a compra de veículos menos poluentes. O IUC também ajuda a desencorajar a manutenção de veículos que não circulam, levando os donos a cancelar matrículas ou abater os carros, o que ajuda a organizar melhor o parque automóvel.

Quem deve pagar o IUC

O IUC tem um campo de aplicação muito alargado, abrangendo muitos tipos de veículos e respetivos proprietários. Sendo um imposto anual e obrigatório, mesmo para veículos que não circulam, assume um papel importante no pagamento dos custos ligados à propriedade e ao possível impacto dos veículos no ambiente e nas infraestruturas.

Os proprietários de veículos devem conhecer bem as suas obrigações relativas ao IUC, pois o não pagamento pode trazer consequências financeiras e legais pesadas. O controlo é feito automaticamente pela Autoridade Tributária, pelo que não é preciso ter qualquer selo no veículo. Ainda assim, é sempre recomendável guardar o comprovativo junto dos restantes documentos do carro.

Sujeitos passivos: a quem é cobrado o IUC

O IUC é cobrado a todas as pessoas, singulares ou coletivas (privadas ou públicas), que sejam proprietárias de veículos registados em Portugal. Esta obrigação alcança vários tipos de meios de transporte. Além dos automóveis, sejam ligeiros ou pesados, de passageiros ou mercadorias, o imposto também se aplica a motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores.

Além disso, embarcações de recreio de uso particular com potência a partir de 20 kW e aeronaves de uso particular também pagam IUC. Veículos não registados em Portugal, mas que permaneçam no país mais de 183 dias num ano civil, também são abrangidos. Nestes casos, o imposto é cobrado ao proprietário como se o veículo estivesse registado em Portugal. O IUC é devido todos os anos pelo proprietário, até que a propriedade mude ou a matrícula seja cancelada, independentemente de o veículo circular ou não.

Quem está isento do pagamento do IUC

Apesar de abranger muitos casos, a lei prevê algumas isenções de pagamento do IUC, baseadas em características do proprietário ou do veículo. Estas isenções têm como objetivo apoiar certos tipos de veículos ou pessoas, reconhecendo a sua função social, ambiental ou institucional.

Entre os veículos isentos estão todos os automóveis 100% elétricos, medida que apoia a mobilidade sustentável. Veículos não motorizados e veículos movidos apenas a energias renováveis não combustíveis também estão isentos. Donos de veículos da categoria B com baixas emissões de CO2 (até 180 g/km NEDC ou 205 g/km WLTP) podem igualmente beneficiar desta isenção.

Existem ainda isenções para veículos com fins específicos ou pertencentes a certas entidades. Por exemplo, veículos da administração central, regional e local, forças militares e de segurança, bem como veículos comprados por associações de bombeiros ou câmaras municipais para missões de proteção e socorro, não pagam IUC. O mesmo se aplica a ambulâncias, viaturas de transporte de doentes, veículos funerários e tratores agrícolas. Veículos históricos (com mais de 30 anos, uso ocasional e menos de 500 km por ano) também estão isentos, tal como veículos de sapadores florestais usados no Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios. Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e veículos da categoria A usados como táxi também podem ter isenção, se cumprirem os limites de emissões de CO2.

Como é calculado o valor do IUC

O cálculo do IUC tem em conta vários fatores e segue regras detalhadas, o que torna o processo menos simples do que um valor único. O montante pode mudar bastante de um veículo para outro, mesmo entre veículos parecidos.

As tabelas oficiais do IUC, publicadas todos os anos no Orçamento do Estado, são a base para o cálculo. Existem também simuladores online que ajudam o proprietário a ter uma ideia do valor a pagar. É importante acompanhar as tabelas anuais, pois os valores podem mudar de um ano para o outro.

Quais fatores influenciam o cálculo do IUC

O valor do IUC resulta da combinação de diversos elementos pensados para refletir o impacto ambiental e rodoviário de cada veículo. Os principais fatores são:

  • Categoria do veículo;
  • Data da primeira matrícula;
  • Cilindrada do motor;
  • Tipo de combustível;
  • Nível de emissões de dióxido de carbono (CO2).

Nos veículos da categoria A, por exemplo, o imposto depende da cilindrada, da voltagem, da idade da matrícula e do combustível. Na categoria B, além da data de matrícula e da cilindrada, o nível de emissão de CO2 (segundo normas NEDC ou WLTP, ou medição em centro técnico certificado) é um fator central. Quanto maior a cilindrada e as emissões de CO2, maior tende a ser o valor do IUC. Carros a gasóleo, por regra, pagam um pouco mais do que carros a gasolina, devido a uma taxa extra que existe desde 2015.

Como a data da matrícula afeta o valor

A data da primeira matrícula é um dos fatores mais importantes no cálculo do IUC, sobretudo em automóveis ligeiros de passageiros. Essa data separa regimes de tributação diferentes.

Para veículos matriculados antes de 1 de julho de 2007, o IUC baseia-se quase só na cilindrada e no tipo de combustível. Estes veículos costumam pagar menos IUC do que os matriculados depois dessa data. Para veículos com matrícula posterior a 30 de junho de 2007, o cálculo inclui, além da cilindrada, as emissões de CO2, o que normalmente leva a valores mais altos, em especial para carros mais poluentes. Esta diferença pretende incentivar a escolha de veículos mais modernos e menos poluentes.

Carros importados pagam mais IUC?

A dúvida sobre o IUC de carros importados é comum. Regra geral, o IUC de um carro importado é igual ao de um carro nacional com as mesmas características. Mas há situações em que o importado pode pagar mais, sobretudo quando se trata de veículos usados.

Um carro importado usado pode pagar mais IUC se a primeira matrícula tiver sido feita num país fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. Outro caso é quando a data da primeira matrícula do carro é anterior a julho de 2007, mas a matrícula portuguesa foi atribuída depois dessa data. Para carros importados da UE, Noruega, Liechtenstein ou Islândia, usa-se sempre a data do certificado de matrícula original no cálculo do IUC, independentemente da data de importação. Se o carro vier de um país fora destes blocos, conta-se a data da primeira matrícula em Portugal, o que pode levar a um valor maior por ficar sujeito ao regime mais recente.

Redução do IUC: em que casos se aplica

A lei prevê alguns casos em que é possível pagar menos IUC. Estas reduções servem para incentivar certos usos ou apoiar veículos com menor impacto ambiental ou com função social importante. Por exemplo, veículos das categorias C e D podem ter uma redução de 50% no IUC se circularem apenas nas Regiões Autónomas.

Além disso, veículos da categoria C com peso bruto superior a 3.500 kg, usados em diversão itinerante ou artes do espetáculo, também podem beneficiar desta redução de 50%. Para saber todas as condições e casos possíveis, deve consultar o Código do IUC e as tabelas em vigor em cada ano.

Mudanças recentes e futuras no IUC

O IUC está sujeito a ajustes regulares, que procuram adaptar a lei às novas realidades económicas, ambientais e sociais. As alterações podem ir desde a atualização das taxas até mudanças nos prazos e formas de pagamento. Por isso, os proprietários devem manter-se informados para cumprir corretamente as suas obrigações fiscais.

Estas atualizações surgem normalmente no Orçamento do Estado e podem mexer com o valor a pagar ou com o modo de pagamento. Nos últimos anos tem havido atenção especial à simplificação fiscal e à adaptação às novas tecnologias, como as matrículas sem indicação da data de registo, o que levou a algumas das mudanças mais recentes e planeadas para o IUC.

O que mudou no IUC em 2024 e 2025

Em 2024, os proprietários de veículos registados em Portugal sentiram aumentos no valor do IUC. Para veículos a gasolina, o aumento médio foi de cerca de 3%, enquanto os veículos a gasóleo subiram em média 2,5%. A subida menor no gasóleo está ligada ao facto de estes veículos já pagarem um adicional que não é atualizado desde 2015. Motociclos e automóveis a gasolina também tiveram um aumento de cerca de 2,9% em relação a 2023.

Para 2025, as taxas do IUC mantiveram-se sem alterações, ou seja, não houve subida de preços. O calendário de pagamento também ficou igual: o imposto continua a ser devido até ao último dia do mês da matrícula do veículo. No entanto, esta regra de pagar no mês da matrícula ficará em vigor apenas até ao final de 2025, estando previstas mudanças para o ano seguinte.

Veículos anteriores a julho de 2007

Nos veículos com matrícula anterior a julho de 2007, a atualização do IUC em 2024 dependia do combustível. Carros a diesel matriculados antes dessa data tiveram um aumento médio de 2,5%. Já os veículos a gasolina desta mesma categoria viram o seu IUC subir cerca de 2,9% em relação a 2023. Esta diferença reflete um tratamento ligeiramente mais favorável aos carros a gasóleo dentro deste grupo de veículos mais antigos.

Mesmo com estes aumentos, estes veículos, por serem mais antigos, continuam num regime de tributação que costuma ser mais leve do que o aplicado aos veículos matriculados depois de julho de 2007, em que o cálculo já inclui as emissões de CO2.

Mudanças previstas para o IUC em 2026

A partir de 2026 estão previstas mudanças mais amplas na forma de pagar o IUC. Segundo um comunicado oficial de janeiro de 2025, o imposto passará a ser pago até ao final de fevereiro, deixando de existir a regra do pagamento no mês da matrícula. Esta medida insere-se no programa de simplificação fiscal e pretende reduzir esquecimentos e coimas, já que as novas matrículas deixam de mostrar a data de registo.

Com a nova forma de pagamento, os condutores poderão escolher quando pagar o imposto ao longo do ano, evitando que todas as despesas com o carro se concentrem no mesmo período. Mas há regras: se o valor do IUC for inferior a 100€, terá de ser pago por inteiro até fevereiro. Se for superior a 100€, o proprietário poderá dividir o pagamento em duas prestações, uma em fevereiro e outra até outubro, sem necessidade de fazer qualquer pedido. Esta maior flexibilidade é uma das alterações mais importantes. Faltam ainda ser divulgados detalhes sobre uma norma transitória para veículos com mês de matrícula em novembro ou dezembro, para evitar que o IUC de 2025 e 2026 pese em excesso no orçamento dessas famílias.

Adicional ao IUC: como funciona

O adicional ao IUC é uma parte extra do imposto, aplicada a alguns veículos, sobretudo veículos a gasóleo das Categorias A e B. Esta componente foi criada no Orçamento do Estado de 2015 e desde então os seus valores não mudaram. Por causa deste adicional, os veículos a gasóleo pagam, em regra, um IUC um pouco mais alto do que veículos a gasolina com características semelhantes.

Este adicional está ligado a preocupações com o impacto ambiental dos veículos a gasóleo, que continuam a ser associados a emissões mais problemáticas em certos poluentes. Para o proprietário, é importante contar com este valor extra no cálculo do total do IUC.

Quando e como pagar o IUC

O pagamento do IUC é uma obrigação anual de quem é dono de um veículo, por isso é importante conhecer os prazos e as formas disponíveis para o pagamento. Com o tempo, o processo tornou-se mais digital e simples, mas a responsabilidade final continua a ser do proprietário.

Conhecer as datas limites e as várias opções de pagamento ajuda a evitar coimas, juros de mora e outros problemas. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza várias ferramentas, desde o portal online até ao atendimento presencial.

Prazo de pagamento: até quando pagar o IUC

Até ao final de 2025, o IUC deve ser pago todos os anos até ao último dia do mês da matrícula do veículo. Por exemplo, se o carro foi matriculado em maio, o imposto deve ser pago até 31 de maio de cada ano. Esta regra aplica-se a todos os veículos após o primeiro ano de matrícula.

No primeiro ano, incluindo veículos importados, o IUC tem de ser pago até 30 dias após o fim do prazo legal de registo do veículo. Se comprar o carro novo num concessionário, o pagamento do IUC é normalmente feito no momento da compra. Para barcos de recreio e aeronaves, o imposto é pago em janeiro.

Como já referido, esta regra vai mudar em 2026. A partir desse ano, o IUC passará a ser pago até ao final de fevereiro para a maioria dos veículos, com possibilidade de pagamento em duas prestações (fevereiro e outubro) para montantes superiores a 100€. Veículos com mês de matrícula em novembro ou dezembro poderão ter regras especiais para evitar excesso de despesa num só período, mas os detalhes ainda não foram publicados.

Como pagar o IUC online ou presencialmente

Hoje em dia, o pagamento do IUC é bastante simples, com opções online e presenciais. A forma mais usada é o Portal das Finanças, onde pode emitir o Documento Único de Cobrança (DUC) e pagar logo a seguir.

Independentemente da forma escolhida, é importante guardar o comprovativo de pagamento. Apesar de não ser necessário colocá-lo no carro, o documento pode ser útil em caso de fiscalização ou em contacto com a Autoridade Tributária.

Obter o documento para pagamento online

Para obter o documento de pagamento do IUC online, siga estes passos no Portal das Finanças:

  1. Aceda ao portal e autentique-se com Chave Móvel Digital, senha de acesso ou Cartão de Cidadão;
  2. Clique em “Todos os serviços” e, no separador IUC, escolha “Entregar ano corrente”;
  3. Selecione a categoria do veículo (por exemplo, “Pesquisa Ligeiros e Motociclos”) e carregue em “Pesquisar”;
  4. Na lista apresentada, clique na matrícula do seu veículo;
  5. Clique em “Emitir” e depois em “Emitir para pagamento”;
  6. No fim, escolha “Imprimir Documento” para obter o DUC.

Com o DUC, pode pagar logo por MBWay ou usar as referências para pagamento em Multibanco, homebanking ou nos Correios.

Pagamento presencial e no multibanco

Quem preferir ou precisar de pagar presencialmente tem outras opções. Pode dirigir-se a um balcão das Finanças, sendo recomendável marcar atendimento antecipadamente. Deve levar o Documento Único Automóvel (DUA) ou o registo de propriedade e o livrete do veículo. O pagamento faz-se no balcão de tesouraria, com base na guia de pagamento emitida pelas Finanças.

Pode também pedir o documento para pagamento do IUC num Espaço Cidadão, apresentando a sua identificação e os documentos do veículo. Com a referência gerada, o pagamento é feito no Multibanco (em “Pagamentos e outros serviços”) ou nos Correios. Segundo o que está previsto, a partir de 2026 continuará a ser possível pagar o IUC no Multibanco com dados emitidos pelo Portal das Finanças, mantendo a comodidade atual.

É possível pagar o IUC em prestações?

Atualmente, pagar o IUC em prestações é possível ao abrigo do artigo 42.º da Lei Geral Tributária, mas exige um pedido formal. Se não conseguir pagar o valor total de uma só vez, deve apresentar esse pedido através do e-Balcão (online) ou num balcão de Finanças.

A partir de 2026, a situação ficará mais simples. Para veículos cujo IUC seja superior a 100€, será possível pagar em duas prestações, sem necessidade de fazer qualquer requerimento. Os pagamentos serão feitos em fevereiro e outubro. Esta mudança ajuda na gestão do orçamento familiar, evitando uma despesa elevada apenas numa altura do ano.

Consequências de não pagar o IUC

Não pagar o IUC dentro do prazo pode trazer várias consequências desagradáveis e caras para o proprietário. Trata-se de uma infração fiscal levada a sério pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e as penalizações podem ir desde multas e juros de mora até à apreensão do veículo.

A falta de notificação ou lembrança não afasta a responsabilidade do proprietário. O IUC é um imposto de autoliquidação, o que significa que cabe ao contribuinte verificar o valor e pagar dentro do prazo. O controlo da AT é automático, e a falta de pagamento será identificada.

O que acontece se não pagar o IUC

As consequências de não pagar o IUC podem ser pesadas. A primeira é a aplicação de multas. Se não liquidar o imposto até à data de vencimento, pode ser notificado e multado. O valor da multa é calculado em função do imposto em dívida, com um mínimo de 25 euros, podendo chegar a montantes elevados. Se for a Autoridade Tributária a desencadear o processo, o valor mínimo sobe para 50 euros.

Além da multa, são cobrados juros de mora, que correspondem a uma penalização pelo atraso e vão aumentando todos os dias até ao pagamento total. Em casos mais graves, se o IUC ficar por pagar durante muito tempo (por exemplo, mais de 30 dias após o prazo), a AT pode apreender o veículo e emitir uma certidão de dívida. O carro fica retido até regularizar a situação, e o proprietário terá de pagar o imposto em atraso, a multa, os juros e ainda as despesas ligadas à apreensão e à permanência no parque. Mesmo que o veículo esteja parado na via pública, o imposto continua a ser devido. Se receber uma cobrança de IUC de um veículo que já não lhe pertence, deve comunicar essa situação à AT para que seja corrigida.

Dúvidas frequentes sobre o IUC

Apesar de ser um imposto anual bastante comum, o IUC gera muitas questões entre os proprietários de veículos. A existência de várias categorias, regras específicas e alterações regulares à lei ajudam a explicar porque surgem tantas dúvidas sobre o cálculo, pagamento e isenções. Ter respostas claras é importante para cumprir bem as obrigações fiscais e evitar problemas.

Questões como saber o valor a pagar, que veículos estão isentos ou qual a finalidade do imposto aparecem muitas vezes. A Autoridade Tributária e Aduaneira e outros sites especializados são boas fontes de informação atualizada.

Como saber o valor do IUC a pagar

Para saber o valor exato do IUC, o meio mais seguro é o Portal das Finanças. Durante o processo de emissão do Documento Único de Cobrança (DUC), o sistema mostra o montante devido para o veículo. Basta aceder à área do IUC, selecionar o veículo, e o cálculo é feito automaticamente.

Também existem simuladores online gratuitos que podem dar uma estimativa. Normalmente pedem a categoria do veículo, data de matrícula, cilindrada e tipo de combustível. No entanto, é sempre melhor confirmar o valor final no Portal das Finanças, já que as tabelas oficiais são atualizadas anualmente no Orçamento do Estado e nem todos os simuladores acompanham essas mudanças.

Veículos que beneficiam de isenção

A isenção de IUC depende das características do veículo e/ou do proprietário e pretende apoiar certos grupos. Entre os veículos que podem estar isentos estão:

  • Automóveis 100% elétricos;
  • Veículos da categoria B com emissões de CO2 até 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP), em certas condições;
  • Veículos de pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% (categorias A e E, com limites específicos);
  • Veículos históricos (mais de 30 anos, integrados em museus ou com uso ocasional e menos de 500 km por ano);
  • Veículos de sapadores florestais;
  • Veículos não motorizados ou movidos apenas a energias renováveis não combustíveis;
  • Veículos da administração pública (militares, segurança, bombeiros, câmaras municipais);
  • Ambulâncias, viaturas de transporte de doentes, veículos funerários, tratores agrícolas;
  • Veículos da categoria A usados como táxi, desde que obedeçam aos critérios legais.

É necessário verificar, caso a caso, as condições específicas para cada tipo de isenção, pois podem existir limites de valor, de cilindrada ou de emissões.

O IUC tem outras finalidades para além da receita fiscal?

Embora o IUC sirva para gerar receita para o Estado, o imposto tem também um papel importante de política ambiental e de ordenamento da circulação. Como o cálculo tem em conta fatores como emissões de CO2 e cilindrada, o imposto funciona como um incentivo para que os consumidores escolham veículos menos poluentes e mais eficientes.

Ao aplicar um valor mais alto a veículos com maior impacto ambiental, o IUC envia um sinal económico aos proprietários e futuros compradores. Além disso, por ser devido mesmo em veículos que não circulam, o imposto leva muitos proprietários a cancelar matrículas ou a abater carros antigos, ajudando a reduzir o número de veículos abandonados ou em mau estado. Desta forma, o IUC funciona não só como fonte de receita, mas também como ferramenta para promover escolhas mais responsáveis em matéria de mobilidade e proteção do ambiente.

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