As multas por excesso de velocidade são das infrações rodoviárias mais frequentes em Portugal. Trazem coimas e também efeitos legais, como perda de pontos na carta de condução e até inibição de conduzir. Saber o que são, como funcionam, quais os valores e que efeitos têm é muito importante para qualquer condutor, tanto para evitar problemas como para promover uma condução mais segura nas estradas.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara as multas por excesso de velocidade: o que diz a lei, quais os limites nas várias vias e tipos de veículos, como é feita a fiscalização e o que fazer se for multado. O objetivo é dar um guia simples e completo que ajude a tratar deste tema e a melhorar a segurança rodoviária.

O que são multas por excesso de velocidade?
São sanções aplicadas a quem passa os limites de velocidade definidos para uma via ou local. Estas coimas existem para dissuadir comportamentos de risco e proteger todos os utilizadores da estrada. O excesso de velocidade é um dos principais motivos de acidentes, por isso é alvo de fiscalização rigorosa.
Em Portugal, o Código da Estrada define as regras de trânsito, incluindo limites de velocidade e penalizações por as violar. É fundamental conhecer estas normas para evitar infrações e, acima de tudo, proteger a sua vida e a dos outros.
Quais definições e regras legais existem?
Pelo Código da Estrada, exceder o limite máximo de velocidade é uma infração punida com coima. As infrações podem ser leves, graves ou muito graves, consoante quanto foi ultrapassado o limite e se ocorreu dentro ou fora de localidades. A gravidade define o valor da coima e as sanções adicionais, como inibição de conduzir e perda de pontos.
A lei não se limita à coima. As contraordenações graves e muito graves afetam o sistema de carta por pontos, que incentiva uma condução responsável ao retirar pontos em caso de infrações. A perda de pontos pode levar à suspensão ou cassação da carta.
Por que o excesso de velocidade é fiscalizado?
Porque salva vidas. Velocidade a mais reduz o tempo de reação, aumenta a distância de travagem e agrava muito as consequências de um acidente. Estudos mostram que pequenas reduções na velocidade média podem diminuir de forma clara o número e a gravidade dos acidentes.
Além disso, a fiscalização ajuda o trânsito a fluir melhor e reduz ruído e poluição, tornando as cidades mais seguras e agradáveis. A União Europeia tem como meta baixar o número de acidentes e aposta na limitação de velocidade e em tecnologias como a Assistência Inteligente de Velocidade (ISA) em veículos novos.
Limites de velocidade em Portugal: onde e quando se aplicam
Os limites existem para equilibrar segurança e fluidez do tráfego, ajustando-se ao tipo de via e de veículo. Conhecer estes limites é o primeiro passo para conduzir com responsabilidade e evitar multas.
A lei define limites para autoestradas, estradas nacionais, vias reservadas e zonas urbanas, e faz distinções para veículos ligeiros, pesados e especiais, tendo em conta manobrabilidade e distâncias de travagem.
Limites nas autoestradas, estradas nacionais e urbanas
Em autoestradas, automóveis ligeiros e motociclos com mais de 50 cm³ podem ir até 120 km/h. Veículos pesados de passageiros têm limite de 100 km/h e pesados de mercadorias 90 km/h. Nas vias reservadas a automóveis e motociclos, os limites baixam: 100 km/h para ligeiros e motos, 90 km/h para pesados de passageiros e 80 km/h para pesados de mercadorias.
Dentro das localidades, o limite geral é 50 km/h, salvo sinalização diferente. Em zonas de coexistência, onde peões e veículos partilham o espaço, o limite é 20 km/h para proteger os mais vulneráveis. É muito importante seguir a sinalização, que pode ajustar estes limites em troços específicos.

Diferenciação para veículos ligeiros, pesados e especiais
Os limites variam porque os veículos têm características diferentes. Pesados precisam de mais espaço para travar e são menos ágeis, por isso têm limites mais baixos. Um camião carregado precisa de muito mais distância para parar do que um carro ligeiro.
Esta distinção é central para a segurança rodoviária. Veículos especiais, como agrícolas ou máquinas industriais, também têm limites próprios, normalmente mais baixos, devido ao seu uso e características.
Como funcionam os radares e a fiscalização da velocidade?
A fiscalização é contínua e usa vários métodos e tecnologias para fazer cumprir os limites. Conhecer estas ferramentas ajuda a ajustar a condução e a evitar infrações.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) coordena a fiscalização e usa sistemas para aplicar as multas. O SINCRO, por exemplo, integra dados de radares e matrículas para identificar e notificar infrações com rapidez.
Métodos de deteção: fixos, móveis e seções de controlo
Os radares são o método mais conhecido. Há radares fixos, instalados em locais estratégicos e normalmente sinalizados, e radares móveis, usados pela PSP e GNR, que podem ser colocados em vários pontos. Os móveis são comuns em zonas de maior risco ou em operações específicas.
Existem ainda as seções de controlo de velocidade, que calculam a velocidade média entre dois pontos, muito eficazes em autoestradas e vias rápidas, onde alguns aceleram após um radar fixo. As patrulhas rodoviárias também observam e registam infrações e podem notificar no local em operações STOP.

Como a margem de erro pode mudar a multa
Os aparelhos de medição têm uma margem de erro prevista na lei. Essa tolerância é aplicada à velocidade registada antes de se decidir se houve infração e qual a sua gravidade. Serve para compensar possíveis imprecisões e tornar a aplicação das multas mais justa.
Esta margem varia com o tipo de equipamento e a velocidade medida. Em velocidades baixas pode ser um valor fixo em km/h; em velocidades altas pode ser uma percentagem. Esta informação pode fazer diferença quando a velocidade medida está muito perto do limite.
Qual o valor das multas por excesso de velocidade?
O valor não é fixo. Depende da gravidade, do local (dentro ou fora de localidades) e do tipo de veículo. As coimas podem ser altas, refletindo o risco associado à velocidade a mais.
Conhecer as tabelas ajuda a perceber o impacto financeiro de passar os limites. Além do valor base, podem existir agravantes e atenuantes que alteram o montante final.
Tabela de coimas por diferentes margens de excesso
As multas são divididas em infrações leves, graves e muito graves. Para automóveis ligeiros e motociclos:
Local | Excesso | Coima | Gravidade |
---|---|---|---|
Dentro de localidades | Até 20 km/h | 60€ a 300€ | Leve |
Dentro de localidades | 20 a 40 km/h | 120€ a 600€ | Grave |
Dentro de localidades | 40 a 60 km/h | 300€ a 1.500€ | Muito grave |
Dentro de localidades | Mais de 60 km/h | 500€ a 2.500€ | Muito grave |
Fora de localidades | Até 30 km/h | 60€ a 300€ | Leve |
Fora de localidades | 30 a 60 km/h | 120€ a 600€ | Grave |
Fora de localidades | 60 a 80 km/h | 300€ a 1.500€ | Muito grave |
Fora de localidades | Mais de 80 km/h | 500€ a 2.500€ | Muito grave |
Para outros veículos, como pesados, os limites para cada escalão são mais apertados. Dentro de localidades, um excesso de 10 km/h já pode ser infração, e mais de 40 km/h pode ser muito grave.
Agravantes e atenuantes no valor da multa
O valor final pode subir com agravantes, como reincidência, levando até ao máximo da coima ou a sanções mais duras. Um histórico com várias infrações pode aumentar o valor.
Há também atenuantes que podem aproximar o valor do mínimo, como bom histórico, ausência de infrações anteriores ou cooperação com as autoridades. Ainda assim, as tabelas do Código da Estrada limitam a margem de decisão. Em alguns casos, o pagamento imediato como depósito pode influenciar o andamento do processo.
Outras consequências das multas por excesso de velocidade
Além do dinheiro, o excesso de velocidade pode afetar o direito de conduzir. As sanções acessórias aplicam-se em infrações mais graves e reforçam a importância de conduzir com cuidado.
Inibição de conduzir: em que situações pode acontecer?
Esta sanção pode ser aplicada em contraordenações graves ou muito graves. O condutor fica sem poder conduzir por um período entre um mês e dois anos, conforme a gravidade e o histórico. Para infrações graves, pode ir de 1 mês a 1 ano; para muito graves, de 2 meses a 2 anos.
É uma medida pesada, com impacto no dia a dia, e funciona como forte aviso sobre a seriedade do excesso de velocidade.
Perda de pontos na carta de condução
Desde 1 de junho de 2016, existe o sistema de carta por pontos. Cada condutor começa com 12 pontos. As infrações, em especial as graves e muito graves, levam à perda desses pontos.
A perda de pontos é uma consequência direta do excesso de velocidade. Se perder muitos, pode ter de fazer formação, repetir exame teórico ou, no limite, ver a carta cassada.
Quantos pontos podem ser retirados?
Depende da gravidade da infração:
- Contraordenações graves: menos 2 pontos. Exemplo: exceder o limite entre 20 e 40 km/h dentro de localidades ou entre 30 e 60 km/h fora de localidades (ligeiros e motociclos).
- Contraordenações muito graves: menos 4 pontos. Exemplo: mais de 40 km/h dentro de localidades ou mais de 60 km/h fora (ligeiros e motociclos).
- Em zonas de coexistência (limite 20 km/h): exceder entre 20 e 40 km/h tira 3 pontos; mais de 40 km/h tira 5 pontos.
Com 4 ou 5 pontos na carta, o condutor tem de fazer uma ação de formação de segurança rodoviária. Com 1 a 3 pontos, tem de repetir a prova teórica. Com zero pontos, a carta é revogada; terá de esperar dois anos para voltar a tirá-la e pagar os custos.

Como consultar e verificar multas de excesso de velocidade
Receber uma multa pode ser desagradável. Saber onde consultar e confirmar se tem infrações em seu nome ajuda a gerir prazos e decisões. Os serviços digitais facilitaram o processo, mas os métodos tradicionais continuam válidos.
Consulta no Portal das Contraordenações Rodoviárias (ANSR)
A forma mais rápida é através do Portal das Contraordenações Rodoviárias da ANSR. Para entrar, autentique-se com o seu NIF e uma senha, que pode criar no próprio site.
No portal, pode ver as suas multas, o saldo de pontos e outras informações do seu registo de condutor. É uma ferramenta útil para acompanhar a sua situação.
Informações recebidas por correio
Quando a infração é registada por radar, a notificação segue por correio para a morada associada à matrícula. Mantenha a morada atualizada no IMT para não perder prazos de pagamento ou contestação.
Se a infração for numa operação STOP, é notificado no local pelo agente, recebendo o auto de contraordenação na hora.
Contactar a PSP, GNR ou entidades responsáveis
Se tiver dúvidas ou não conseguir usar as plataformas online, pode ir a um posto da PSP ou GNR e pedir verificação de infrações associadas à sua matrícula. Leve a documentação do veículo e a sua identificação para agilizar.
Para apoio mais específico ou aconselhamento jurídico, o ACP presta assistência jurídica aos sócios em temas ligados a veículos, seguradoras e autoridades.
Recebi uma multa por excesso de velocidade: o que fazer?
Ficar calmo ajuda. Conheça as suas opções e os prazos para decidir o próximo passo.
Pagar, recorrer ou contestar: quais as opções?
Depois de ser notificado, tem três caminhos principais:
- Pagamento voluntário: Paga a coima no prazo indicado. O processo fica arquivado, exceto se existir sanção acessória (como inibição de conduzir ou perda de pontos), caso em que o processo continua apenas para aplicar essa sanção.
- Pagamento a título de depósito (caução): Paga o valor mínimo como depósito e apresenta defesa. Se ganhar, o valor é devolvido; se perder, o depósito passa a pagamento da multa.
- Contestação/Recurso: Se achar a multa injusta ou detetar falhas no processo, pode apresentar defesa formal à ANSR dentro do prazo.
A escolha depende do que acredita ter acontecido e da sua vontade de seguir um processo administrativo ou judicial.
Prazos e procedimentos para pagamento ou recurso
Depois da notificação, tem 48 horas para decidir entre pagar voluntariamente ou pagar como depósito para contestar. Para a defesa, o prazo é de 15 dias úteis a partir da data da notificação para enviar a contestação à ANSR por carta registada com aviso de receção.
No pagamento voluntário, siga o prazo indicado na notificação. Se a multa for superior a 200€, pode pedir pagamento em prestações, o que pode dar alguma folga financeira.
Documentação necessária para a contestação
Junte os documentos e faça uma defesa clara e objetiva, com factos e provas. Pode precisar de:
- Cópia do auto de contraordenação;
- Comprovativo do depósito (se aplicável);
- Documentos do veículo (DUA/Livrete);
- Carta de condução;
- Outras provas úteis (fotografias, testemunhas, relatórios, etc.).
Lembre-se: a contestação é um ato formal e exige atenção aos prazos. Se provar a sua razão, a ANSR dá-lhe provimento e o valor pago é devolvido. Se as multas não forem executadas, prescrevem ao fim de dois anos a partir da data da contraordenação.
Dicas para evitar multas e conduzir em segurança
Evitar multas é, acima de tudo, uma questão de segurança e responsabilidade. Com condução prudente, protege-se a si, os seus passageiros e os restantes utilizadores da estrada.
Práticas recomendadas para evitar o excesso de velocidade
Respeitar os limites é a melhor forma de não ser multado. Além disso, ajuda:
- Conheça os limites: Siga a sinalização e saiba os limites das vias que usa. Eles variam conforme a estrada e o tipo de veículo.
- Mantenha a distância de segurança: Dá mais tempo para reagir e travar, evitando acelerações e travagens bruscas.
- Planeie as viagens: Saia com tempo para não ter de acelerar para chegar à hora.
- Evite distrações: Não use o telemóvel ao volante e mantenha a atenção na estrada.
- Atenção aos radares: Saber onde há radares fixos ajuda a controlar a velocidade. Lembre-se de que os móveis podem estar em qualquer local.
- Faça manutenção regular: Um veículo em bom estado é mais seguro e fácil de controlar.
- Assistência Inteligente de Velocidade (ISA): Desde 6 de julho de 2022, todos os veículos novos vendidos na UE trazem esta tecnologia, que o impede de exceder o limite ou alerta com sinais sonoros.
Conduzir em segurança é um compromisso diário. Ao seguir estas práticas, protege a sua carteira e, acima de tudo, a sua vida e a dos outros. A estrada é de todos e a responsabilidade também.