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O requerimento de registo automóvel é como o bilhete de identidade do seu carro. É o ato legal que confirma a existência do veículo e liga-o ao dono. Sem este registo, a propriedade não é reconhecida, o que pode causar multas e problemas legais em caso de acidente ou venda. O documento atual chama-se Documento Único Automóvel (DUA) e substitui o antigo livrete e título de registo, juntando toda a informação num só cartão.

Documento Único Automóvel moderno ao lado de documentos antigos, destacando a evolução dos papéis de propriedade de veículos.

Este passo é obrigatório sempre que o veículo muda de dono, seja por compra, venda, doação ou herança. Mantém a situação do automóvel correta e visível, protegendo quem vende e quem compra. Pense nele como o documento que prova quem é o dono e acompanha sempre o carro.

Qual a finalidade do requerimento de registo automóvel?

O objetivo principal é definir a situação legal do veículo. Serve para provar quem é o proprietário e para registar possíveis encargos, como reservas de propriedade ou leasing. Fica registado que o veículo pertence a uma pessoa ou empresa e que os dados sobre a propriedade e características estão escritos e acessíveis.

Além de formalizar a propriedade, o registo ajuda nas transações e na fiscalização. Em caso de sinistro ou infração, permite identificar o responsável. Também serve de base para impostos, como o IUC, e para emitir o DUA.

Quando é obrigatório apresentar o requerimento?

O pedido é obrigatório em várias situações. A mais comum é a transferência de propriedade. O prazo para pedir o registo é de 60 dias a partir da data do ato (por exemplo, a data da venda).

  • Compra e venda (novo ou usado), doação ou herança
  • Mudança de nome/denominação, morada ou sede
  • Registo de locação financeira (leasing)
  • Transmissão da posição de locador ou locatário
  • Extinção de locações e reservas de propriedade
  • Pedido de 2.ª via do DUA

Quem pode apresentar o requerimento de registo automóvel?

A obrigação recai sobretudo sobre quem adquire o veículo (comprador). Porém, outras pessoas com interesse ou com poderes legais também podem apresentar o pedido, para que o registo avance mesmo em casos menos comuns.

Quem apresenta o pedido deve ter legitimidade: o próprio interessado ou representante com poderes para o fazer. Esta possibilidade evita que o processo pare por falta de ação de uma só parte.

Requisitos para pessoas singulares

O comprador pode pedir o registo diretamente ou através de representante (advogado, solicitador ou notário). Leve documentos de identificação válidos. A assinatura no requerimento deve coincidir com a do documento de identificação.

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade
  • Carta de condução
  • Autorização de residência
  • Passaporte

Em compra e venda entre particulares, se o pedido for online sem representante, comprador e vendedor têm de validar os dados com o Cartão de Cidadão (certificado digital e leitor).

Requisitos para empresas e entidades coletivas

Para empresas, o pedido pode ser feito pelos representantes legais ou por advogado, solicitador ou notário. O documento de identificação da empresa é a Certidão Permanente. Se houver reconhecimento de assinaturas, certificação ou termo de autenticação, todas as folhas do requerimento devem ser rubricadas por quem realizou esses atos.

Se for preciso anexar documentos digitalizados, o pedido online tem de ser submetido por advogado, notário ou solicitador, por serem quem pode confirmar que os ficheiros batem certo com os originais.

Responsabilidade do comprador e do vendedor

Embora o comprador tenha a responsabilidade principal, o vendedor também deve proteger-se. Enquanto o registo não muda, o veículo continua em nome do vendedor. Isso pode implicar IUC, multas e até responsabilidades por acidentes. Por isso, recomenda-se ao vendedor guardar cópia do MUA/Declaração de Compra e Venda e do DUA.

Se o comprador não fizer o registo dentro do prazo, o vendedor pode pedir ao IMT a apreensão do veículo e dos seus documentos e recorrer a tribunal para obrigar ao registo. Pode ainda pedir indemnização pelos danos do atraso. Normalmente, é o comprador quem paga o registo.

Onde solicitar o registo automóvel?

O processo foi modernizado e hoje pode escolher entre atendimento presencial e pedido online. A escolha depende da sua preferência e do tipo de situação.

Há balcões físicos e há a plataforma digital. Em muitos casos, o canal online é mais barato.

Ilustração dividida mostrando uma pessoa no balcão de uma loja de cidadã ou conservatória e outra usando um computador em casa para registrar online.

Conservatórias do Registo Automóvel

Pode dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel. Faz o pedido na hora e recebe uma guia provisória válida por um mês. O DUA chega depois à morada indicada. Também pode tratar do assunto numa Loja de Cidadão ou, em alguns casos, no IMT.

Para o registo presencial, imprima e preencha o Requerimento de Registo Automóvel (de preferência frente e verso numa folha) e junte o documento que prova o ato (por exemplo, a declaração de compra e venda). Um preenchimento correto evita atrasos.

Registo automóvel online

No Automóvel Online pode submeter o pedido a qualquer hora. Precisa do certificado digital do Cartão de Cidadão (com PINs e leitor) ou de um certificado digital qualificado (para advogados, solicitadores ou notários). Em alguns casos, pode autenticar-se com os dados do portal das Finanças.

Vantagens do online: desconto de 15% face ao preço no balcão, acompanhamento do estado do pedido e receção do DUA em casa. Se tiver de anexar documentos digitalizados, o pedido online deve ser feito por representante legal (advogado, notário ou solicitador).

Balcão de atendimento presencial

Além das Conservatórias e Lojas de Cidadão, alguns balcões do IMT também tratam do registo. Verifique horários e se é preciso marcação prévia.

Se optar por ir ao balcão, leve todos os documentos preenchidos e assinados: requerimento, identificações e comprovativos. Ir preparado evita idas extra.

Como preencher e apresentar o requerimento de registo automóvel

Um bom preenchimento evita recusas e custos extra. O formulário é o Modelo Único Automóvel (MUA) ou Declaração de Compra e Venda.

Preencha em letras maiúsculas, de forma legível e sem rasuras. Se imprimir em duas folhas, a folha sem assinaturas deve ser rubricada por todos. Se houver reconhecimento de assinaturas ou certificação, todas as folhas ficam rubricadas pela entidade que fez esses atos.

Mãos preenchendo um requerimento de registo automóvel em uma mesa de madeira, com documentos e objetos relacionados ao processo burocrático.

Dados obrigatórios do veículo

No campo “Veículo”, escreva corretamente:

Veja estes dados no DUA ou no certificado de matrícula. A “quota-parte” só se preenche se o registo não for sobre a totalidade do veículo (por exemplo, compra de metade do carro).

Informações sobre o ato de registo

Em “Ato(s) de registo requerido(s)”, assinale com “X” o motivo do pedido. Para compra e venda comum, escolha “declaração para registo de propriedade (contrato verbal de compra e venda)”. Há outras opções, como locação financeira, alterações ou cancelamentos.

Escolher o ato certo é importante, pois define o tipo de registo e os requisitos aplicáveis.

Identificação dos intervenientes

Preencha os dados de quem intervém:

  • “Sujeito ativo”: comprador (novo proprietário)
  • “Sujeito passivo”: vendedor (anterior proprietário), quando exista transferência
  • “Outro interveniente”: por exemplo, locatário ou usufrutuário
  • “Utilizador”: se quem usa o veículo não for proprietário, locatário ou usufrutuário

Para pessoas coletivas, o campo de identificação por baixo da assinatura fica em branco.

Documentos necessários para anexar ao requerimento

  • Documentos de identificação de todos os intervenientes (Cartão de Cidadão, BI, carta de condução, autorização de residência ou passaporte)
  • Título de Registo de Propriedade, livrete ou DUA em vigor
  • Declaração de compra e venda (em transações de compra e venda)
  • Para pessoas coletivas: Certidão Permanente

No pedido online com anexos digitalizados, apenas advogado, notário ou solicitador podem submeter, confirmando os ficheiros com os originais.

Assinaturas e declarações exigidas

Na secção “Declarações”, assinale conforme o objetivo. Em contrato verbal de compra e venda, o vendedor marca a declaração de venda e indica a data. Em 2.ª via por extravio, assinale o segundo espaço. Não marque ambas.

Data e assinaturas de todos os intervenientes são obrigatórias. As assinaturas devem coincidir com as dos documentos de identificação.

Quais são os prazos para o requerimento de registo automóvel?

Respeitar os prazos evita custos extra e problemas com as autoridades. A lei define períodos claros para pedir o registo.

Em compras e vendas, a atualização do registo interessa a quem vende e a quem compra.

Prazo após a compra ou alteração de titularidade

Tem 60 dias a partir da data do ato para pedir o registo. Exemplo: comprou o carro a 23 de setembro de 2025, tem até 22 de novembro de 2025. Este prazo aplica-se a transferências de propriedade, locações financeiras e reservas de propriedade.

Use este período para reunir documentos e submeter o pedido. Não deixe para o fim.

Consequências do atraso na apresentação do requerimento

Se pedir o registo depois dos 60 dias, o custo sobe 50%. Exemplo: um registo que custaria 55,30€ online ou 65€ no balcão passa a 120,30€.

Podem ainda existir coimas por falta de registo atempado. Enquanto não houver registo, o veículo continua em nome do vendedor, que fica sujeito a IUC, multas e outros encargos. O vendedor pode pedir a apreensão do veículo ou agir em tribunal para regularizar a situação.

Quanto custa o registo automóvel?

Conhecer os preços ajuda a planear a compra. Os valores variam consoante o tipo de ato e o canal usado, sendo o online normalmente mais barato.

Tabela de preços em vigor

Ato Online Presencial
Registo de propriedade dentro do prazo 55,30€ 65,00€
Registo fora do prazo (após 60 dias) 120,30€
Alterações (nome, morada, empresa) 30,00€
2.ª via/substituição do DUA 30,00€
Veículos ≤ 50 cm³ 25,50€
Revenda por entidade comercial (condições de prazo) 25,50€

Infográfico comparando penalizações por atraso no registo automóvel, mostrando custos diferentes dentro e fora do prazo com ícones simples e cores distintas.

Taxas adicionais ou penalizações

Além do agravamento fora de prazo, pode haver:

  • Coimas por falta de registo atempado
  • Taxa de 10€ para corrigir deficiências do pedido
  • Desistência do pedido: perda de 20€ e devolução do restante

Quem é responsável pelo pagamento?

A lei não indica de forma expressa quem deve pagar. Na prática, costuma pagar o comprador, por ser quem passa a ser o novo proprietário.

Combine este ponto na altura da transação para evitar mal-entendidos. O importante é fazer o registo dentro do prazo.

Posso alterar ou retificar um registo automóvel já efetuado?

Sim. Pode alterar ou corrigir um registo sempre que haja mudanças (por exemplo, nova morada) ou erros. O sistema permite atualizar a informação para que fique correta.

Manter o registo atualizado evita problemas com autoridades e em vendas futuras.

Como solicitar alterações ao registo automóvel

O processo é semelhante ao do registo inicial. Pode fazê-lo numa Conservatória, numa Loja de Cidadão ou no Automóvel Online. Exemplos: mudança de nome/denominação, residência/sede, entre outras.

Preencha o requerimento indicando a alteração e junte prova (ex.: comprovativo de morada). O preço para alterações e para 2.ª via/substituição do DUA é de 30€.

Correção de erros no requerimento ou registo

Se detetar um erro, peça a correção logo que possível. Explique qual é o erro e apresente a versão certa e os documentos que provam a correção.

Pode existir uma taxa de 10€ para suprir deficiências. Em casos mais complexos, peça ajuda a um advogado ou solicitador.

O que acontece após o deferimento do requerimento de registo automóvel?

Depois de o pedido ser aceite e pago, segue-se a emissão do documento que prova a titularidade.

Este passo confirma a situação legal do novo proprietário.

Emissão do Documento Único Automóvel

O IRN emite o DUA, que junta os dados do veículo e do proprietário e substitui o livrete e o antigo título. O DUA é enviado por correio para a morada indicada.

O prazo de receção é, em regra, de 10 a 15 dias. Enquanto espera, pode circular com o comprovativo do pedido e do pagamento, válidos por 30 dias.

Validade e formato do documento emitido

O DUA não tem prazo de validade. Só é substituído se houver alterações nos dados (propriedade, morada, etc.). É um cartão físico que deve acompanhar sempre o veículo.

Existem apps oficiais que mostram dados do DUA, mas, por agora, não substituem o cartão físico. Em fiscalização, as autoridades podem pedir o DUA.

Perguntas frequentes sobre o requerimento de registo automóvel

Mesmo com o processo mais simples, ainda há dúvidas. Abaixo, respostas às questões mais comuns.

Estas respostas ajudam a cumprir as regras e a evitar problemas.

O que acontece se não proceder ao registo?

Há coimas e o custo do registo aumenta após 60 dias. Sem registo, o comprador não é reconhecido como dono.

Neste cenário, o antigo proprietário continua responsável por IUC, multas, portagens e até danos de acidentes. O vendedor pode pedir a apreensão do veículo e exigir em tribunal que o registo seja feito. Circular sem registo válido expõe as partes a riscos desnecessários.

Quais são as situações especiais (herança, penhor, reserva de propriedade)?

Em herança, deve registar a propriedade em nome dos herdeiros, com os documentos da sucessão. Em veículos financiados, é comum existir reserva de propriedade a favor do credor até pagamento integral. Nesses casos, o registo inclui essa indicação.

Em leasing, faz-se o registo de locação financeira. O requerimento tem campos próprios para estes casos e pode ser preciso anexar documentos extra. Siga as instruções para cada situação para preencher corretamente.

Como proceder em caso de compra e venda entre particulares?

É uma das situações mais frequentes. A forma mais simples é ir presencialmente a uma Conservatória ou Loja de Cidadão. Assim recebe apoio no preenchimento do MUA/Declaração de Compra e Venda.

No MUA, o comprador é o “sujeito ativo” e o vendedor é o “sujeito passivo”. Ambos assinam como nos respetivos documentos de identificação e indicam os dados do veículo. O comprador recebe uma guia provisória válida por 30 dias enquanto espera pelo DUA. O vendedor deve guardar cópia do MUA e do DUA para sua proteção caso o comprador não faça o registo a tempo.

Contactos e entidades responsáveis pelo registo automóvel

Saiba quem gere o registo automóvel e onde pedir ajuda. Em Portugal, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) coordena este serviço e garante a sua legalidade. Ter contactos fiáveis ajuda a resolver dúvidas.

Mesmo com a digitalização, o apoio direto continua útil para casos mais específicos ou para confirmar informação.

Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)

O IRN gere e supervisiona o registo automóvel. As Conservatórias do Registo Automóvel funcionam sob a sua alçada. O IRN disponibiliza o Automóvel Online para vários atos de registo via internet e publica a informação oficial e os formulários necessários.

Este compromisso com serviços digitais torna o processo mais simples para cidadãos e empresas.

Linha de apoio e email para esclarecimentos

As linhas de apoio do portal gov.pt (Automóvel Online incluído) funcionam em dias úteis, das 9h às 18h. Linha Cidadão: 210 489 010 e 300 003 990. Centro de Contacto Empresas: 210 489 011 e 300 003 980.

Use estes contactos para dúvidas sobre formulários, documentos, prazos e outros pontos do registo. Recorra sempre aos canais oficiais para informação correta.

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