O requerimento de registo automóvel é o “cartão de identidade” do seu carro. É um procedimento legal que confirma a existência do veículo e liga-o oficialmente a um dono. Serve para mostrar a situação legal do carro e atribuir direitos e responsabilidades ao proprietário. Sem este registo, a propriedade não fica clara e podem surgir vários problemas.
O que é o requerimento de registo automóvel?
É o documento que inicia o registo do veículo junto das entidades públicas. Por meio deste pedido, comunicam-se todos os factos importantes sobre o carro: compra, alteração de dados ou cancelamento. No fim, é emitido o Documento Único Automóvel (DUA), que prova o registo e deve acompanhar o veículo.
Este passo é muito importante para a segurança de compradores, vendedores e terceiros. Feito no tempo certo e com os dados corretos, evita transtornos e mantém a informação do veículo atualizada.

Quando o registo automóvel é obrigatório?
O registo é obrigatório em várias situações, sobretudo na compra e venda. Sempre que há mudança de proprietário, por compra, doação ou herança, é preciso registar. Isto protege ambas as partes: o novo dono passa a ser reconhecido legalmente e o antigo deixa de responder pelo carro.
Também é preciso registar em casos como mudança de morada do proprietário, leasing, ou pedido de segunda via do DUA. O registo acompanha a “vida” do veículo.
Fatos que originam a necessidade do registo
- Compra de veículo novo (primeiro registo)
- Compra e venda de veículo usado (transferência de propriedade)
- Constituição ou cancelamento de reserva de propriedade (crédito)
- Contrato de locação financeira (leasing)
- Mudança de nome/denominação, residência ou sede do proprietário
- Alteração de características do veículo (por exemplo, cor ou combustível)
- Perda, roubo ou deterioração do DUA (pedido de substituição)
Quem pode solicitar o requerimento de registo automóvel?
Normalmente, quem pede o registo é o novo proprietário (comprador). Mas outras pessoas ou entidades também o podem tratar, consoante a situação. Quem tem interesse direto na atualização dos dados deve tomar a iniciativa.
Proprietário do veículo
A pessoa ou empresa em nome de quem o carro vai ficar é a principal responsável pelo pedido. Em compras e vendas, o comprador deve tratar do registo dentro do prazo legal. A prática comum é o comprador pagar as taxas.
Comprador e vendedor
Ambos têm interesse no registo. Enquanto o processo não terminar, o veículo continua legalmente no nome do vendedor, o que pode gerar impostos, multas ou outras responsabilidades. Por isso, é normal colaborarem. O vendedor pode mesmo iniciar o pedido e pedir confirmação dos dados ao comprador.
Intervenientes legais e representantes
Advogados, solicitadores ou notários podem atuar em nome das partes. Isto é útil em pedidos online que exigem anexar documentos digitalizados, certificados como cópia fiel dos originais. Também ajuda quem não tem certificado digital qualificado ou prefere delegar o processo.
Quais documentos são necessários para o requerimento de registo automóvel?
Para o pedido correr bem, é muito importante apresentar todos os documentos. A falta de um único papel pode atrasar e até gerar custos extra. A lista pode variar conforme o tipo de registo e o modo de entrega.

Documento Único Automóvel (DUA)
O DUA é o título do registo. Substituiu o antigo livrete e o título de propriedade, juntando tudo num só cartão. Na transferência de propriedade, é preciso o DUA atual em nome do antigo dono. Em registo inicial de veículo novo, o DUA é emitido pela primeira vez.
Documento de identificação dos intervenientes
- Pessoas singulares: Cartão de Cidadão, BI, carta de condução, autorização de residência ou passaporte
- Pessoas coletivas (empresas): Certidão Permanente
Servem para confirmar a identidade e legitimidade de quem participa no ato.
Comprovativo da transação ou posse
No caso de compra e venda, o Modelo Único Automóvel (MUA), preenchido e assinado por comprador e vendedor, funciona como declaração de compra e venda. Em doações ou heranças, são necessários os respetivos documentos legais que provem a nova posse.
Outros documentos exigidos em casos específicos
- Reserva de propriedade ou leasing: indicar no requerimento o valor associado
- Pessoas coletivas: pode ser preciso reconhecimento de assinaturas no MUA
- Pedidos online com anexos digitalizados: submissão por profissional com certificado digital qualificado
Como preencher e apresentar o requerimento de registo automóvel?
O formulário chama-se Modelo Único Automóvel (MUA). Deve ser preenchido com atenção e de forma legível. Com os dados à mão, o processo é simples.

Passos para preenchimento do formulário de registo
- Use letras maiúsculas, sem rasuras. Se possível, imprima frente e verso na mesma folha.
- Q1 (Veículo): matrícula, marca e número de quadro (no DUA ou certificado de matrícula).
- Q2 (Ato(s) de registo requerido(s)): assinale a opção certa, por exemplo “Declaração para registo de propriedade (compra e venda verbal)”.
- Q3 (Sujeito ativo – comprador) e Q4 (Sujeito passivo – vendedor): dados de quem compra e de quem vende.
- Q5 (Outro interveniente) e Q6 (Utilizador): preencher só se existir outra parte além do proprietário direto.
- Q7 (Declarações): indique a finalidade, como segunda via do DUA ou compra/venda (apenas uma opção).
- Q8 (Dados para restituição): preço de venda, condições de pagamento e dados do comprador.
Regras para declarações e assinaturas
- Em compra e venda verbal, o vendedor marca a declaração de venda em Q7 e indica a data do contrato.
- Para segunda via por extravio, assinale a opção correspondente em Q7.
- Q9 (Assinaturas): comprador e vendedor datam e assinam, com assinaturas iguais às dos documentos de identificação.
- Se imprimir em duas folhas, a folha sem assinaturas deve ser rubricada por todos.
- Se houver reconhecimento de assinaturas, certificação ou termo de autenticação, todas as folhas devem ser rubricadas pela entidade que praticou esses atos.
Documentação anexada ao requerimento
- Documentos de identificação dos intervenientes (Cartão de Cidadão; para empresas, Certidão Permanente)
- Título em vigor: DUA, livrete ou registo de propriedade
- Informação sobre reserva de propriedade, se existir
- Para pedidos online com documentos digitalizados: envio por profissional com certificado digital qualificado
Quais são as formas de solicitar o registo automóvel?
Há várias formas de fazer o pedido. Escolha a que for mais prática para si.
Registo automóvel online
Disponível na plataforma Automóvel Online. Permite transferir propriedade, registar leasing, mudar dados do proprietário, entre outros. Precisa do certificado digital do Cartão de Cidadão e leitor, ou de um certificado digital qualificado (advogado, solicitador ou notário).
Tem 15% de desconto face ao valor presencial e funciona 24 horas por dia. Se precisar de anexar documentos digitalizados e não tiver certificado profissional, o pedido deve ser feito por um advogado, notário ou solicitador.
Solicitação ao balcão presencial
Pode dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel ou a uma Loja de Cidadão. Pode tirar dúvidas no momento e sair com uma guia provisória válida por 1 mês, que permite circular enquanto espera pelo DUA. O custo é um pouco mais alto do que online.
Solicitação através de representantes legais
Advogados, solicitadores ou notários podem tratar de tudo por si, incluindo certificar cópias digitais para pedidos online e dar apoio jurídico. Esta via é comum em processos com mais detalhes ou quando não quer tratar pessoalmente.
Onde realizar o requerimento de registo automóvel?
O pedido pode ser submetido em vários locais, presenciais e online, para facilitar a vida de cidadãos e empresas.

Conservatória do Registo Automóvel
É o balcão especializado para todos os atos de registo de veículos. Pode entregar o pedido, confirmar dúvidas e verificar a documentação. A lista de moradas está disponível para escolher a conservatória mais próxima.
Locais de atendimento presencial e online
Além das Conservatórias, pode usar Lojas de Cidadão em cidades como Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Lisboa, Porto, Setúbal, Vila Nova de Gaia e Viseu. O IMT também atende alguns destes pedidos. Horário típico: dias úteis, 9h00-17h00. Os Cartórios Notariais também prestam este serviço e ajudam no preenchimento e verificação de documentos.
Pela internet, use a plataforma Automóvel Online, disponível 24 horas por dia. Precisa de meios de autenticação digital, como Cartão de Cidadão com leitor ou Chave Móvel Digital.
Quais órgãos são responsáveis pelo registo automóvel?
Em Portugal, entidades públicas específicas tratam do registo e mantêm os dados atualizados e seguros.
Instituto dos Registos e Notariado (IRN)
O IRN é o organismo responsável pelo registo automóvel. As Conservatórias funcionam sob a sua alçada. O IRN garante o cumprimento da lei, a recolha correta de dados e a emissão do DUA. Também gere a plataforma Automóvel Online.
Qual o custo do requerimento de registo automóvel?
O preço depende do tipo de ato e do modo de pedido (online ou presencial). Conheça as taxas antes de avançar.
Taxas associadas ao registo
Ato | Presencial | Online (desconto 15%) |
---|---|---|
Primeiro registo (veículo novo) | 55€ | 46,75€ |
Transferência de propriedade (usado) | 65€ | 55,30€ |
Mudança de morada, segunda via ou substituição do DUA | 30€ | 25,50€ |
- Pedir fora do prazo legal (60 dias): acréscimo de 50%.
- Desistência de pedido já submetido: perde 20€ do valor pago.
Quem é responsável pelo pagamento
Na prática, o comprador costuma pagar as taxas, por ser o novo proprietário. É bom que comprador e vendedor combinem isto antes da venda. O pagamento pode ser feito em numerário, cheque ou multibanco, consoante o balcão.
Quais são os prazos para fazer o requerimento do registo automóvel?
Respeitar os prazos evita custos extra e problemas legais.
Período máximo após transferência ou aquisição
O pedido deve ser feito até 60 dias após o facto que o origina. Na compra e venda, conta a partir da data do contrato. O prazo é curto, por isso convém tratar do registo logo após a transação.
Consequências do atraso ou não cumprimento
- Após 60 dias, o preço do registo aumenta 50% e podem existir coimas.
- Sem registo, o veículo continua no nome do vendedor, que pode ter de pagar IUC, portagens, multas e responder por acidentes.
- O vendedor pode pedir a apreensão do veículo ou indemnização em tribunal.
O que fazer para alterar ou atualizar o registo automóvel?
Ao longo do tempo, podem surgir mudanças que têm de constar no registo para manter tudo correto.
Alteração de dados de propriedade
Quando o dono muda por compra, venda, doação ou herança, é preciso transferir a propriedade. O DUA passa para o nome do novo proprietário. Pode fazer presencialmente ou online. Custo típico: 65€ (ou 55,30€ online). Se não atualizar, o antigo dono pode continuar a receber encargos e multas.
Mudança de endereço ou características do veículo
Mudar a residência/sede do proprietário também exige atualização do registo. A morada no DUA deve estar correta para receber notificações. Custa 30€. Alterações relevantes no veículo, como cor, combustível ou modificações estruturais, também devem ser comunicadas. O processo é semelhante: requerimento e documentos que provem a alteração.
Dúvidas frequentes sobre o requerimento de registo automóvel
Veja respostas para questões comuns sobre o registo.
O que acontece se não for feito o registo?
Há coimas, aumento de 50% no custo se fizer fora de prazo e, sobretudo, o comprador não passa a ser reconhecido como dono. O vendedor continua responsável por impostos, multas, portagens e até por acidentes. Pode ainda pedir a apreensão do carro ou recorrer a tribunal para obrigar ao registo. O termo de responsabilidade não tem valor legal perante as autoridades.
Quais situações exigem novo requerimento?
- Compra e venda
- Reserva de propriedade (criação ou cancelamento)
- Leasing
- Mudança de nome/denominação, residência ou sede
- Alteração de características do veículo
- Segunda via do DUA por perda, roubo ou deterioração
O Documento Único Automóvel é suficiente como prova de propriedade?
Sim. O DUA é o título que prova a propriedade do veículo e reúne a informação que antes estava no livrete e no título de propriedade. Deve acompanhar sempre o carro. Existem apps que mostram os dados, mas o documento físico continua a ser necessário para efeitos legais e em futuras transações.